Acordo de Kumanovo

O Acordo Técnico Militar, também conhecido como Acordo de Kumanovo, assinado entre a Força Internacional de Segurança ("KFOR") e os Governos da República Federal da Iugoslávia e da República da Sérvia, foi um acordo concluído em 9 de Junho de 1999 em Kumanovo, Macedônia. Resultou no fim da Guerra do Kosovo e estabeleceu novas relações básicas entre a Iugoslávia e a Força do Kosovo, que atuaria para substituir unidades do Exército Iugoslavo no Kosovo.[1][2]

Antecedentes

O período que antecedeu o Acordo de Kumanovo envolveu uma enxurrada de negociações não apenas entre a Iugoslávia e a Sérvia, mas também entre a OTAN e a Rússia. Apesar do acordo inicial, por exemplo, sobre um calendário de retirada das forças sérvias no Kosovo, a Operação Força Aliada da OTAN ainda estava em curso, enquanto se aguardava a conclusão da retirada total das tropas sérvias.[3]

Há fontes que citam o papel que a Rússia desempenhou na resolução imediata do acordo. Houve uma denúncia sobre uma reunião entre o ministro das Relações Exteriores da Rússia, Igor Ivanov, e a secretária de Estado dos EUA, Madeleine Albright. Foi alcançado um acordo inicial entre as duas partes, que envolveu um compromisso por parte da OTAN de cessar seus ataques aéreos e a disposição de remover uma passagem que queria incluir no Acordo de Kumanovo em troca do apoio russo a uma futura resolução da ONU acordada pelo Grupo dos Oito. Sem a participação russa, a Resolução do Conselho de Segurança da ONU sobre o Kosovo não teria sido aprovada e os ataques aéreos da OTAN teriam continuado.[3]

Disposições do acordo

As principais disposições do acordo foram concebidas para permitir o seguinte:

  • A cessação das hostilidades entre a Força do Kosovo (KFOR) da OTAN e a República Federal da Iugoslávia, seguida do fim da campanha de bombardeamentos, caso a RFJ cumpra eficazmente o acordo.
  • Definição de uma zona de segurança aérea de 25 km e de 5 km de "Zona de Segurança Terrestre" em torno das fronteiras do Kosovo, em território administrado pela RFJ, quando necessário, na qual as forças militares da RFJ não poderiam entrar sem a permissão da KFOR. A polícia levemente armada continuou a operar dentro da zona fora do Kosovo, de acordo com o acordo.
  • Mais de 11 dias após a assinatura, a retirada faseada do Kosovo pelas forças da RFJ, incluindo a limpeza de meios militares (minas, armadilhas) das linhas de comunicação e o fornecimento de informações à OTAN sobre os perigos remanescentes.
  • O destacamento de forças civis e de segurança no Kosovo, nos termos da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a adoptar em breve.
  • Autorização para assistência e utilização da força necessária pela Força do Kosovo da OTAN para criar um ambiente seguro para a presença civil internacional e a sua missão de resolução da paz.

A presença da OTAN foi sancionada pela Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que autorizou os Estados-Membros da ONU e as organizações internacionais a manter uma presença de segurança internacional, como a Força do Kosovo (KFOR),[4] cujo mandato é aberto, a menos que o Conselho de Segurança da ONU decida em contrário. A KFOR foi autorizada a tomar todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento do acordo.[5]

Referências

  1. NATO (9 de junho de 1999). «Military Technical Agreement between the International Security Force ("KFOR") and the Governments of the Federal Republic of Yugoslavia and the Republic of Serbia». Consultado em 15 de agosto de 2008 
  2. NATO (9 de junho de 1999). «Military Technical Agreement between the International Security Force ("KFOR") and the Governments of the Federal Republic of Yugoslavia and the Republic of Serbia». Consultado em 15 de agosto de 2008 
  3. a b Lajos, Szaszdi (2008). Russian Civil-Military Relations and the Origins of the Second Chechen War. Lanham: University Press of America, Inc. 178 páginas. ISBN 9780761840374 
  4. Dorr, Oliver; Schmalenbach, Kirsten (2018). Vienna Convention on the Law of Treaties: A Commentary. London: Springer. 958 páginas. ISBN 9783662551592 
  5. Weller, Marc (2015). The Oxford Handbook of the Use of Force in International Law. Oxford: Oxford University Press. 976 páginas. ISBN 9780199673049